1. Consenso entre as partes
Os dois devem concordar com o divórcio e com todos os termos: partilha de bens, uso do nome de casado e eventual pensão entre os cônjuges. Havendo litígio em qualquer ponto, o caminho passa a ser judicial.
Quando o casal está de acordo, o divórcio não precisa virar processo. Cuidamos da escritura pública no cartório do início ao fim — por videoconferência, sem sair de casa, ou presencialmente.
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A via extrajudicial existe justamente para casais que já resolveram o essencial entre si. São quatro condições — e todas precisam estar presentes.
Os dois devem concordar com o divórcio e com todos os termos: partilha de bens, uso do nome de casado e eventual pensão entre os cônjuges. Havendo litígio em qualquer ponto, o caminho passa a ser judicial.
O casal não pode ter filhos em comum menores de 18 anos ou incapazes. Filhos maiores e capazes não impedem o cartório — mesmo que ainda dependam financeiramente dos pais.
A esposa não pode estar grávida, já que os direitos do nascituro precisam ser definidos. Os cartórios costumam exigir declaração das partes sobre esse ponto.
A presença de advogado é obrigatória na escritura pública — pode ser um profissional comum ao casal ou um para cada parte. É ele quem garante que o acordo não gere problemas depois.
Existem alternativas. Em muitos casos é possível resolver a guarda em ação própria e fazer o divórcio depois, ou conduzir o acordo por outra via. Conte sua situação e explicamos os caminhos possíveis.
Sem fórum, sem audiência e sem enfrentar o outro em juízo. Você cuida da sua vida — nós cuidamos do processo.
Você fala com um advogado pelo WhatsApp, explica a situação e nós confirmamos se o caso se enquadra no divórcio em cartório. Já saímos dessa conversa com a lista exata de documentos e o valor fechado.
Nós redigimos a minuta da escritura com todos os termos combinados, enviamos para a leitura calma dos dois e ajustamos o que for preciso. Depois, protocolamos tudo diretamente no cartório.
A assinatura acontece por videoconferência no e-Notariado ou presencialmente, como preferirem. Com a escritura pronta, providenciamos a averbação na certidão de casamento.
Primeira conversa sem compromisso.
Quando existe acordo, o caminho extrajudicial poupa tempo, dinheiro e — principalmente — desgaste emocional.
Sem fila de distribuição, sem despacho e sem pauta de audiência. O prazo depende basicamente da documentação e da agenda do cartório, não do calendário do Judiciário.
Ninguém processa ninguém. Não existe "réu", não há acusações no papel e não há audiência. O tom é de acordo — o que preserva a relação, especialmente quando há filhos maiores envolvidos.
A plataforma oficial do Colégio Notarial do Brasil permite assinar a escritura por videoconferência, com certificado digital e validade jurídica plena. Ideal para quem mora longe ou fora do país.
A escritura é um ato notarial, não um processo público com movimentações consultáveis por qualquer pessoa. Sua separação não vira assunto de tribunal.
A escritura de divórcio não tem amarra territorial: você pode escolher o tabelionato que for mais conveniente, independentemente de onde casou ou de onde mora hoje.
A escritura pública vale como título hábil para averbar a certidão, transferir imóveis e comprovar o novo estado civil em bancos, cartórios e órgãos públicos.
A Advocacia Paulino atende em Anápolis/GO e, por meios digitais, clientes de todo o país. A proposta é simples: conduzir o divórcio com técnica, clareza de linguagem e respeito ao momento que você está vivendo. Você fala direto com o advogado responsável, sem intermediários.
Falar com o advogadoCompromissos do escritório
Mande uma mensagem contando brevemente sua situação. Em poucos minutos você vai saber se o divórcio pode ser feito em cartório, quais documentos precisa reunir e quanto custa.
Falar agora no WhatsAppAtendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Fora desse horário, respondemos no próximo dia útil.